domingo, 17 de abril de 2011
CROSP se reúne com Ministério Público para debater planos de saúde
Representado pelo presidente, Emil Adib Razuk, e o conselheiro efetivo Marco Antônio Manfredini, o CROSP detalhou as dificuldades observadas no modelo atual da saúde bucal suplementar. “Dentro dessas condições, a assistência odontológica para uma parcela significativa da população está em risco”, alertou o Dr. Emil.
A APM, representada pelo seu diretor de Defesa Profissional, Tomás Patrício Smith-Howar, relatou que os médicos sofrem com os mesmos problemas em relação aos honorários e interferência dos planos no atendimento.
“A partir do momento em que recebermos essas denúncias de interferência no atendimento, é possível que o Ministério aja para mudar esse quadro, principalmente no que se refere aos direitos do consumidor”, comentou Jorge Luiz Ussier, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP. Após ouvirem todos os relatos, representantes do Ministério colocaram a Promotoria de Saúde e de Defesa do Consumidor à disposição para os casos em que haja problemas no atendimento por restrições contratuais dos convênios.
Também estiveram presentes os promotores Reynaldo Mapelli Junior, coordenador de Saúde Pública do Ministério Público e Celso Fróes Brocchetto, coordenador da área do Consumidor do Ministério Público.
ABENO promove curso de Odontogeriatria em agosto
Cirurgiões-dentistas ganham autorização para solicitar exames complementares
Segundo notícia do Conselho Federal de Odontologia, publicada no site da instituição em setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em agosto na Súmula número 11, uma autorização que dá aos cirurgiões-dentistas a autonomia para solicitar exames complementares. A partir de agora, informa a matéria, as solicitações feitas por esse profissional não poderão mais ser negadas pelos planos de saúde. A autorização também é válida para aqueles que não pertencem à rede credenciada.
De acordo com o texto, os cirurgiões-dentistas poderão ainda ter autonomia para solicitar internação em casos pertinentes à odontologia e à medicina, conjuntamente. No entanto, mesmo nessas situações a equipe cirúrgica permanece tendo que ser chefiada por um médico. O cirurgião-dentista só poderá chefiar a equipe em situações em que "seja o responsável direto pelo seu paciente quando de internação hospitalar, conforme diz o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98", diz a matéria. O que acontece, por exemplo, em procedimentos da especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
De acordo com o texto, a decisão da ANS endossa "o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral".
Na publicação oficial, há ainda a recomendação para que sejam comunicados, imediatamente, ao Ministério Público Federal, casos em que haja constatação de descumprimento das condutas por qualquer operadora.