terça-feira, 6 de setembro de 2011

Planos devem atender internações pedidas por dentistas

As solicitações de exames laboratoriais complementares como, por exemplo, os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por cirurgiões-dentistas não poderão mais ser recusadas pelos planos de saúde.

A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010.

De acordo com a Súmula Normativa N0 11, o cirurgião-dentista tem autonomia inclusive para solicitar a internação em casos pertinentes à odontologia e/ou à medicina conjuntamente. Neste último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98. A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde.

As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa N0 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação:

Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora.