domingo, 11 de janeiro de 2009

Lei que regulamenta profissionais auxiliares é sancionada pelo presidente

O Projeto de Lei Complementar 003/2007, que regulamenta as profissões de técnico em higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD), recebeu, em 24 de dezembro último, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PL, aprovado no início de dezembro pelo Senado, determina que os profissionais passam a ser chamados de técnico e auxiliar em saúde bucal e que só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação.

A aprovação desta lei é resultado de anos de luta que envolveu várias entidades, como a ABO, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia (AATO), entre outras, que atuaram ativamente junto dos parlamentares. Também teve uma participação importante o cirurgião-dentista Swedenberger Barbosa, chefe do gabinete-adjunto da Presidência da República.

Atribuições

De acordo com a lei – que será publicada em breve no Diário Oficial da União -, o técnico em saúde bucal, correspondente ao THD, é o profissional qualificado em nível médio que executa ações de saúde bucal, como ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e realizar a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, entre outras atividades. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o CD em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que executa as tarefas auxiliares no tratamento, entre elas organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do CD e, no caso ainda do auxiliar, sem a supervisão do técnico. Eles também não poderão fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

A lei ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Se ocorrer, o profissional responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar 003/2007: www.senado.gov.br , em Atividade Legislativa.